Os candidatos inscritos no concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM) não deverão realizar as provas objetivas previstas para o dia 20 de setembro. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da aplicação dos exames.

A decisão tem caráter cautelar e foi tomada após uma representação apresentada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN). Com a medida, também ficam suspensos os efeitos do edital de retomada divulgado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do certame.

Decisão aponta descumprimento de determinações judiciais

A determinação partiu da relatora dos recursos que tramitam na 2ª Câmara Cível do TJRN. Na análise do caso, foram identificados possíveis descumprimentos de decisões judiciais anteriores relacionadas à política de cotas e à participação de Pessoas com Deficiência (PcD).

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Conforme consta nos autos, o concurso teve seu cronograma retomado sem que houvesse uma nova abertura do período de inscrições. Também não teriam sido corrigidas as regras de reserva de vagas determinadas anteriormente pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A suspensão continuará válida até que a 2ª Câmara Cível faça o julgamento definitivo do mérito.

Mudanças nas cotas estão no centro da disputa

Um dos principais pontos questionados pela Justiça envolve mudanças nas regras de reserva de vagas feitas depois do encerramento das inscrições.

Na Retificação nº 04/2026, o edital estabelecia uma reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Porém, posteriormente, a Retificação nº 05/2026 diminuiu o percentual para 20% e retirou indígenas e quilombolas da reserva, quando o período de inscrição já havia terminado.

A alteração passou a ser um dos pontos da disputa judicial envolvendo o concurso.

Inclusão de candidatos com deficiência também é questionada

Outro ponto analisado é a participação de candidatos com deficiência. O edital inicial impedia a inscrição de PcD, utilizando como justificativa a necessidade de aptidão física plena para o exercício da atividade militar.

Na decisão, o TJRN também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na ADI 7.401.

O entendimento citado pelo Tribunal impede a exclusão indiscriminada de pessoas com deficiência em carreiras militares de natureza técnica, como os quadros de saúde e música, já que essas funções não têm como atribuições o combate operacional ou o policiamento ostensivo de rua.

Justiça já havia determinado mudanças no edital

Antes da nova decisão, a Justiça havia estabelecido algumas medidas que deveriam ser cumpridas no concurso.

Entre elas estavam o retorno da reserva de 30% das vagas, a criação de uma reserva mínima de 10% para Pessoas com Deficiência e a reabertura das inscrições pelo período mínimo de 15 dias.

Segundo os autos analisados pelo TJRN, essas determinações não foram observadas no edital de retomada divulgado em agosto.

Candidatos terão que aguardar nova definição

Com a suspensão determinada pela Justiça, o calendário divulgado pelo Idecan fica interrompido. Dessa forma, os candidatos que fariam a prova objetiva em 20 de setembro deverão aguardar uma nova comunicação oficial da banca e da comissão responsável pelo concurso.

A continuidade do processo seletivo dependerá da adequação das regras por parte da PMRN e do Idecan ou de uma possível mudança na decisão durante a análise dos recursos pela 2ª Câmara Cível do TJRN.

FONTE/CRÉDITOS: Reprodução