A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Prefeitura do Natal poderá retomar o processo de terceirização da gestão das quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital por meio de Organizações Sociais de Saúde (OSS). A autorização, no entanto, foi condicionada ao cumprimento de uma série de exigências relacionadas à transparência, fundamentação técnica e participação do controle social.

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em sentença publicada nesta sexta-feira (29).

Na prática, o magistrado manteve a suspensão dos editais lançados pela Prefeitura em 2025, mas abriu caminho para que o processo volte a tramitar caso o Município apresente novos estudos técnicos e submeta a proposta ao Conselho Municipal de Saúde.

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A ação popular foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT), que pediam a anulação definitiva dos editais de terceirização das UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara.

O juiz rejeitou o pedido de anulação total e reconheceu que o modelo de gestão por OSS é constitucional, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, o problema identificado não está no modelo em si, mas na ausência de justificativas técnicas suficientes para sustentar a mudança.

Falhas apontadas pela Justiça

Ao analisar os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, o magistrado afirmou que os estudos continham apenas argumentos genéricos sobre eficiência e melhoria da qualidade dos serviços, sem dados concretos que demonstrassem vantagens econômicas e operacionais da terceirização.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo dos valores previstos, falta de levantamento detalhado da demanda das unidades, inexistência de indicadores objetivos de desempenho, ausência de comparações técnicas entre a gestão direta e o modelo terceirizado e falta de pesquisas de preços em municípios semelhantes a Natal.

A Prefeitura alegava que a terceirização poderia gerar economia mensal de R$ 676 mil, argumento considerado insuficiente pelo magistrado.

Conselho Municipal não foi consultado

Outro ponto destacado pela sentença foi a ausência de participação prévia do Conselho Municipal de Saúde.

Segundo documentos anexados ao processo, o colegiado só tomou conhecimento da proposta após a publicação dos editais no Diário Oficial do Município, em julho de 2025. Para o juiz, a transferência da gestão das quatro UPAs configura uma decisão estratégica da política pública de saúde e, por isso, deveria ter sido submetida previamente ao controle social.

Agora, para que os contratos possam avançar, a Prefeitura deverá produzir estudos individualizados para cada unidade, apresentar análises técnicas completas e encaminhar toda a documentação ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação formal.

FONTE/CRÉDITOS: BNewsrn