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Três candidatos que disputam as eleições no Rio Grande do Norte terão os nomes de urna analisados pela Justiça Eleitoral após questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As denominações “Cadu de Lula”, “Rodrigo Bolsonaro” e “Samanda de Lula” fazem referência direta a figuras políticas de projeção nacional.
O MPE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o uso dos três nomes. “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro” foram solicitados por candidatos ao Governo do Estado, enquanto “Samanda de Lula” foi escolhido pela vereadora de Natal Samanda Alves para a disputa por uma vaga no Senado Federal.
Nos três casos, o Ministério Público aponta a possibilidade de confusão entre os candidatos e os políticos aos quais os nomes fazem referência.
Os pareceres foram assinados pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. Para o órgão, a utilização de sobrenomes ou expressões associadas a políticos de grande notoriedade, sem existência de vínculo familiar, pode induzir parte do eleitorado a erro e provocar migração de votos.
Processos ainda aguardam decisão
Os pedidos ainda não foram julgados pelo TRE-RN. Conforme informado pela Corte, os processos estão nos gabinetes dos respectivos juízes para análise e ainda não existe previsão para que sejam levados ao julgamento do Pleno.
A tramitação segue as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta o registro de candidaturas. Antes de uma eventual mudança nos nomes, os candidatos deverão ser chamados a apresentar manifestação.
Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos do Ministério Público, os nomes registrados poderão ser substituídos por outras opções que estejam de acordo com a legislação.
MPE aponta possibilidade de confusão
A legislação eleitoral permite que candidatos utilizem prenomes, sobrenomes, cognomes, abreviações, apelidos ou denominações pelas quais sejam conhecidos publicamente. Há, porém, uma condição: a escolha não pode gerar dúvida sobre a identidade do candidato.
É justamente nesse ponto que o MPE fundamenta os três questionamentos. A Procuradoria considera que referências diretas a Lula e Jair Bolsonaro podem fazer com que eleitores associem os candidatos a uma relação que não existe.
O órgão também sustenta que esse tipo de associação pode interferir na escolha do eleitor e provocar transferência de votos para candidatos que utilizam as denominações.
Caso de Cadu de Lula
Candidato ao Governo do Estado pela coligação Time que Cuida (PDT/PSB/PT/PC do B/PV), Carlos Eduardo Xavier solicitou o registro de “Cadu de Lula” como nome de urna.
O MPE argumenta que não existe relação familiar entre o candidato e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria também afirma que a expressão “Cadu de Lula” não corresponde à forma como Carlos Eduardo é conhecido publicamente.
Segundo o parecer, o candidato utiliza “Cadu Xavier” desde 2019 em registros oficiais e também na imprensa. Por isso, a Procuradoria aponta essa denominação como alternativa caso o pedido para “Cadu de Lula” seja rejeitado.
A campanha de Cadu afirmou que a escolha do nome ocorreu de maneira espontânea e classificou a referência a Lula como um “vínculo de pertencimento”.
“Rodrigo Bolsonaro” também é questionado
Situação semelhante envolve Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato ao Governo do RN pelo Agir. Ele solicitou à Justiça Eleitoral o registro do nome “Rodrigo Bolsonaro”.
Na análise do MPE, os documentos apresentados no processo não indicam que o candidato ou seus familiares tenham o sobrenome Bolsonaro. Para a Procuradoria, a utilização da denominação pode criar a impressão de uma ligação com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O órgão considera que essa associação poderia confundir eleitores e favorecer uma eventual migração de votos. Por esse motivo, pediu que o nome de urna seja indeferido e sugeriu “Karlo Rodrigo” como alternativa.
Rodrigo Bolsonaro afirmou que o Ministério Público Eleitoral está apenas “fazendo o seu trabalho” e declarou estar tranquilo em relação ao questionamento.
“O Ministério Público pediu indeferimento na minha candidatura, na eleição de 2022 pediu em vários estados e mais de 46 bolsonaristas foram deferidos. Candidatos de Lula também foram deferidos, colocaram ‘Lula’ também. O Ministério Público faz o papel deles, não tem nenhum problema não. Eu estou muito tranquilo, eu sou o único candidato da direita aqui no estado ao governo. E domingo vamos trabalhar, vamos começar a eleição a governador. Vamos começar normalmente. Abraço a todos, Deus, família e Rio Grande do Norte.”
Samanda de Lula disputa vaga no Senado
O terceiro caso envolve Samanda Alves, vereadora de Natal e candidata ao Senado Federal pelo PT. Ela solicitou o registro de “Samanda de Lula” como nome de urna.
Assim como nos demais processos, o MPE entende que a referência ao presidente da República pode causar associação indevida e confusão entre a candidata e Lula.
A Procuradoria sugere que, caso o nome seja rejeitado, seja utilizado “Samanda Alves”, que corresponde ao nome civil da candidata.
Samanda afirmou que a denominação não foi escolhida com a intenção de sugerir parentesco ou induzir o eleitorado a erro. Segundo ela, o objetivo é deixar explícito “qual projeto Samanda representa”.
TRE-RN ainda vai analisar os pedidos
Os três processos permanecem em tramitação na Justiça Eleitoral e ainda não há decisão definitiva sobre os nomes que poderão aparecer nas urnas. O julgamento caberá ao TRE-RN.
Até que a Corte se manifeste, permanecem em análise as denominações solicitadas pelos candidatos. Se os pedidos do MPE forem aceitos, os candidatos terão de utilizar nomes alternativos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Publicado por:
Redação Portal V360
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