Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) abriu uma representação para apurar possíveis indícios de impedimento ao trabalho de fiscalização por parte da Prefeitura de São José do Campestre, localizada no interior do estado.
A medida está relacionada à suposta falta de encaminhamento de documentos oficiais solicitados pelo órgão durante a análise de um procedimento licitatório promovido pelo município. A investigação foi instaurada no âmbito do processo nº 301126/2026, originado durante a avaliação de uma concorrência eletrônica destinada à contratação de serviços de manutenção de prédios e espaços públicos.
Solicitação de documentos
Segundo informações do Tribunal, a administração municipal foi oficialmente notificada para apresentar a documentação completa do processo administrativo da licitação, incluindo registros de planejamento, execução e eventuais contratos vinculados ao certame.
Conforme relatório técnico, a prefeitura respondeu dentro do prazo estabelecido, porém sem anexar documentos considerados indispensáveis para a fiscalização.
A gestão municipal informou apenas que o procedimento ainda estaria em fase interna, sem homologação ou adjudicação.
Informações geram questionamentos
A justificativa apresentada chamou a atenção da equipe técnica do TCE-RN. Durante a análise, os auditores identificaram registros do certame disponíveis no Portal de Compras Públicas, incluindo a existência de um termo de homologação.
Os técnicos também observaram que apenas parte da documentação estava acessível para consulta pública, situação que, segundo o órgão de controle, diverge das informações encaminhadas pela administração municipal.
Além disso, o Tribunal apontou que documentos considerados fundamentais para avaliar a regularidade da contratação não foram enviados.
Documentação considerada essencial
Entre os materiais apontados como ausentes estão os estudos técnicos preliminares, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda.
De acordo com o relatório, esses documentos fazem parte da etapa de planejamento da contratação pública e devem existir antes mesmo da publicação do edital.
Para o TCE-RN, a ausência desses registros dificulta a análise da legalidade do procedimento, da necessidade da contratação e da conformidade do processo com as normas vigentes.
Prefeito deverá prestar esclarecimentos
O Tribunal destacou ainda que a legislação estadual veda a omissão de informações aos órgãos de controle e prevê penalidades para situações dessa natureza.
O relatório técnico reforça que a divulgação de dados em portais eletrônicos não substitui a obrigação legal de encaminhar integralmente os documentos requisitados pelos órgãos fiscalizadores.
Diante dos indícios levantados, o conselheiro relator George Soares determinou a notificação do prefeito Eribaldo Lima, que terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa e fornecer esclarecimentos ao Tribunal de Contas.
Publicado por:
Redação Portal V360
O Portal Visão 360 é uma plataforma jornalística dedicada a levar notícias de qualidade, com foco em informação precisa e atualizada.
Nossas notícias
no celular
