O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) abriu uma representação para apurar possíveis indícios de impedimento ao trabalho de fiscalização por parte da Prefeitura de São José do Campestre, localizada no interior do estado.

A medida está relacionada à suposta falta de encaminhamento de documentos oficiais solicitados pelo órgão durante a análise de um procedimento licitatório promovido pelo município. A investigação foi instaurada no âmbito do processo nº 301126/2026, originado durante a avaliação de uma concorrência eletrônica destinada à contratação de serviços de manutenção de prédios e espaços públicos.

Solicitação de documentos

Segundo informações do Tribunal, a administração municipal foi oficialmente notificada para apresentar a documentação completa do processo administrativo da licitação, incluindo registros de planejamento, execução e eventuais contratos vinculados ao certame.

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Conforme relatório técnico, a prefeitura respondeu dentro do prazo estabelecido, porém sem anexar documentos considerados indispensáveis para a fiscalização.

A gestão municipal informou apenas que o procedimento ainda estaria em fase interna, sem homologação ou adjudicação.

Informações geram questionamentos

A justificativa apresentada chamou a atenção da equipe técnica do TCE-RN. Durante a análise, os auditores identificaram registros do certame disponíveis no Portal de Compras Públicas, incluindo a existência de um termo de homologação.

Os técnicos também observaram que apenas parte da documentação estava acessível para consulta pública, situação que, segundo o órgão de controle, diverge das informações encaminhadas pela administração municipal.

Além disso, o Tribunal apontou que documentos considerados fundamentais para avaliar a regularidade da contratação não foram enviados.

Documentação considerada essencial

Entre os materiais apontados como ausentes estão os estudos técnicos preliminares, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda.

De acordo com o relatório, esses documentos fazem parte da etapa de planejamento da contratação pública e devem existir antes mesmo da publicação do edital.

Para o TCE-RN, a ausência desses registros dificulta a análise da legalidade do procedimento, da necessidade da contratação e da conformidade do processo com as normas vigentes.

Prefeito deverá prestar esclarecimentos

O Tribunal destacou ainda que a legislação estadual veda a omissão de informações aos órgãos de controle e prevê penalidades para situações dessa natureza.

O relatório técnico reforça que a divulgação de dados em portais eletrônicos não substitui a obrigação legal de encaminhar integralmente os documentos requisitados pelos órgãos fiscalizadores.

Diante dos indícios levantados, o conselheiro relator George Soares determinou a notificação do prefeito Eribaldo Lima, que terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa e fornecer esclarecimentos ao Tribunal de Contas.