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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quinta-feira (24), manter o julgamento realizado em 2025 no processo que trata do feminicídio de Zaira Cruz.
Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaque, que pretendia anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Ao mesmo tempo, o colegiado analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e modificou a dosimetria da pena. Com a revisão, a condenação passou de 20 anos para 26 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão também determinou a perda imediata do cargo público ocupado pelo réu.
Defesa apontou possíveis irregularidades
No recurso, a defesa sustentou que teria ocorrido prejuízo ao direito de defesa durante a oitiva dos peritos.
Também foram apresentados questionamentos sobre a composição do Conselho de Sentença. Entre os pontos levantados estava a participação anterior de alguns jurados em outros julgamentos.
A defesa ainda questionou a determinação para que as perguntas destinadas aos peritos fossem apresentadas previamente durante o julgamento.
Tribunal não encontrou motivo para anular o júri
Na análise do recurso, o relator entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram a existência de irregularidades suficientes para anular o julgamento.
De acordo com o voto, a formação do Conselho de Sentença ocorreu de acordo com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator também considerou que o fato de alguns jurados já terem participado de outras sessões do Tribunal do Júri, isoladamente, não representa uma irregularidade no processo.
Outro ponto considerado pelo colegiado foi a ausência de demonstração de prejuízo concreto à defesa.
A decisão citou o artigo 563 do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de demonstração de prejuízo para o reconhecimento de uma nulidade processual.
Peritos foram ouvidos durante a sessão
Sobre as alegações relacionadas aos peritos, o entendimento foi de que não houve cerceamento do direito de defesa.
Os profissionais foram ouvidos durante a própria sessão do Tribunal do Júri. Antes do julgamento, o juízo responsável havia determinado que as perguntas fossem apresentadas previamente, seguindo a previsão do artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal.
Pedido da defesa foi negado
Com a análise dos argumentos, a Câmara Criminal decidiu rejeitar o pedido de anulação do Tribunal do Júri.
O colegiado também afastou a alegação apresentada pela defesa de que o julgamento teria ocorrido em manifesta contrariedade às provas produzidas no processo.
Assim, o julgamento realizado em 2025 foi mantido, enquanto a pena foi revisada no recurso apresentado pelo Ministério Público e estabelecida em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Publicado por:
Redação Portal V360
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