A chapa eleita para administrar São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024 sofreu mais uma derrota na tentativa de reverter a cassação na Justiça Eleitoral. Em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve as decisões que determinaram a perda dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento aos recursos especiais apresentados por Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha, e João Eudes Rodrigues da Silva.

O despacho foi assinado no dia 2 de setembro de 2026 e está relacionado aos recursos apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

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O caso está registrado sob o número 0600367-29.2024.6.20.0014 e tem André Mendonça como relator.

Ministro aponta entendimento já consolidado

Ao analisar os recursos, André Mendonça entendeu que a decisão tomada pelo TRE-RN está alinhada com a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Na avaliação do ministro, para modificar a conclusão adotada pelo tribunal potiguar seria necessário reexaminar fatos e provas que já foram analisados durante o processo. Esse tipo de procedimento não é permitido nessa etapa dos recursos.

Diante disso, foram utilizadas as Súmulas 24 e 30 do TSE como fundamento para negar seguimento aos recursos.

Aumento de temporários durante o ano eleitoral

O processo que resultou na cassação teve origem em ações de investigação judicial eleitoral que apontaram suposto abuso de poder político e econômico por meio da contratação de servidores temporários durante o ano das eleições.

Segundo consta nas decisões judiciais, São Miguel do Gostoso registrava 412 servidores temporários em janeiro de 2024. Em setembro daquele mesmo ano, o número chegou a 792.

A variação representou um crescimento de 93,67% na quantidade de contratos.

Depois das eleições, entretanto, houve uma forte redução. Em janeiro de 2025, o município teria passado a contar com 363 servidores temporários.

Para a Justiça Eleitoral, a evolução desses números contribuiu para reforçar o entendimento de que as contratações tinham finalidade eleitoral.

Falta de seleção e aumento das despesas

Além do crescimento no número de servidores temporários, a Justiça Eleitoral considerou a ausência de processo seletivo e de critérios objetivos em parte das contratações.

As justificativas apresentadas pela defesa para explicar as medidas administrativas também foram consideradas insuficientes.

Outro aspecto analisado no processo foi o aumento dos gastos com pessoal temporário.

Conforme os dados apresentados no processo, a despesa mensal saiu de R$ 880 mil em janeiro de 2024 para R$ 1,59 milhão em setembro do mesmo ano.

A diferença foi de aproximadamente R$ 710 mil por mês.

Novo revés na tentativa de reverter a cassação

Com a decisão de André Mendonça, permanecem válidas as determinações anteriores da Justiça Eleitoral que cassaram os diplomas de prefeito e vice-prefeito da chapa eleita em São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024.

A decisão do TSE representa mais um revés para a tentativa de reverter a cassação em Brasília.